São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44016, de 3 de novembro de 1964
Nº 44016/1964
DECRETO N. 44.016, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960.
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto