São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44011, de 30 de outubro de 1964
Nº 44011/1964
DECRETO N. 44.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR.PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,nouso das atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Novembro de 1964.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto.