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Decreto Estadual de São Paulo nº 44010, de 30 de outubro de 1964

Nº 44010/1964

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DECRETO N. 44.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964

Dá denominação a grupo escolar

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar «Lasar Segall», o 1.º grupo escolar da Vila Afonso Celso, nesta Capital.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 30 de Outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcello Gomes Pinto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Novembro de 1964.

Miguel Sansigelo. Diretor Geral, Substituto.

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