Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43986, de 28 de outubro de 1964

Nº 43986/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 43.986, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.LF.,

Decreta:

Art. 1.
- E lotado um cargo de professor secundario, QE-PP-II, referência "53". dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961 no Ginásio Estadual do Bairro de Alem Ponte, de Sorocaba, destinado à disciplina de Geografia Geral e do Brasil.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo