São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43986, de 28 de outubro de 1964
Nº 43986/1964
DECRETO N. 43.986, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.LF.,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto