Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43985, de 28 de outubro de 1964

Nº 43985/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 43.985, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre o concurso de remoção de diretores de grupos escolares

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuicões e atendendo a que o concurso de remoção de diretores de grupos escolares referente ao ano de 1963 sofreu retardamento em decorrência de recursos,

Decreta:

Art. 1.
- É dispensado para a inscrição no concurso de remoção de diretores de grupos escolares do corrente ano o interstício de cento e oitenta dias a que se refere o aetigo 349,

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, 28 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ruy Marcelo Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo