São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43968, de 23 de outubro de 1964
Nº 43968/1964
DECRETO N. 43.968, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre o pagamento de gratificação por tarefa a servidores do Departamento de Águas e Esgotos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30,
§ 4.0, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 2.º - A entrega de contas será realizada por servidores da Autarquia, mediante o pagamento de uma gratificação de Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) por conta entregue.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.