São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43940, de 19 de outubro de 1964
Nº 43940/1964
DECRETO N. 43.940, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos têrmos do artigo 201, do Decreto n.º 17.698 de 26-11-47,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcello Gomes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.