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Decreto Estadual de São Paulo nº 43907, de 8 de outubro de 1964

Nº 43907/1964

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DECRETO N. 43.907, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sôbre a cassação de aposentadoria e demissão de servidor, nos têrmos do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica cassada a aposentadoria do servidor Celestino dos Santos, nos têrmos do Artigo 650,
§ 1ºº, da C. L. F., aprovada pelo Decreto 41.981, de 3 de junho de 1963, revertendo-o ao serviço ativo na Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2.
- Fica demitido, nos têrmos do
Art. 7.
,
§ 1º, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964, o Sr. Celestino dos Santos, servidor da Estrada de Ferro Sorocabana, Cad. 600, tendo em vista o apurado no processo de Investigação Sumária que se lhe promoveu naquela Estrada, sob nr. CPI. 64-24-18.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto

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