São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43902, de 8 de outubro de 1964
Nº 43902/1964
DECRETO N. 43.902, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre a cassação de aposentadoria e demissão de servidor, nos têrmos do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1864.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto