São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43879, de 30 de setembro de 1964
Nº 43879/1964
DECRETO N. 43.879, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para custeio da instalação da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A importância de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de ciuzeiros) será concedida à Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, a título de empréstimo e vencerá juros de 10% (dez por cento) ao ano, a favor do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, à medida que as parcelas, da referida importância forem efetivamente entregues.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto