São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43870, de 29 de setembro de 1964
Nº 43870/1964
DECRETO N. 43.870, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto n. 43.631, de 11 de agôsto de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 10 do Decreto n. 43.631, de 11 de agôsto de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.