São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43861, de 28 de setembro de 1964
Nº 43861/1964
DECRETO N. 43.861 DE 28 DE SETEMBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Caros de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto