São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43836, de 8 de fevereiro de 1999
Nº 43836/1999
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de fevereiro de 1999.