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Decreto Estadual de São Paulo nº 42789, de 8 de janeiro de 1998

Nº 42789/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- É criada, junto a Procuradoria Geral do Estado, Comissão Especial, com a incumbência de processar e instruir as medidas de que trata o artigo 8.º, "caput", §
§ 1ºº e 5.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
Art. 2.
- A Comissão Especial será integrada pelos seguintes Procuradores do Estado: JOSÉ DAMIÃO DE LIMA TRINDADE, R.G. 4.432.084, FLÁVIA CRISTINA PIOVESAN, R.G. 12.147.561, e PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE, R.G. 18.138.764, cabendo a Presidência ao primeiro designado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 26.611, de 12 de janeiro de 1987, e n2 36.611, de 31 de março de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.

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