São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42789, de 8 de janeiro de 1998
Nº 42789/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 26.611, de 12 de janeiro de 1987, e n2 36.611, de 31 de março de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1998
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.