Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43754, de 9 de setembro de 1964

Nº 43754/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 43.754, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular do Instituto Santa Amália da Liga das Senhoras Católicas, na Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°,

§ 1.°, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório e o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais do Departamento de Educação,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular do Instituto Santa Amália, da Liga das Senhoras Católicas, na Capital.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Setembro de 1964,

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substtituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo