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Decreto Estadual de São Paulo nº 43739, de 1 de setembro de 1964

Nº 43739/1964

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DECRETO N. 43.739, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre aplicação do disposto nos artigos 1.°, 2.°, 5.° e 9.º da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, ao cargo de Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual (DAMSPE) e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Aplica-se ao cargo de Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual (DAMSPE) o disposto nos artigos 1.°, 2.°, 5.° e 9.°, da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da execução do que dispõe o artigo 1.°, no corrente exercício, fica aberto ao Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado um crédito de Cr$ 1.616.400,00 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1964.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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