São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43739, de 1 de setembro de 1964
Nº 43739/1964
DECRETO N. 43.739, DE 1 DE SETEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre aplicação do disposto nos artigos 1.°, 2.°, 5.° e 9.º da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964, ao cargo de Superintendente do Hospital do Servidor Público Estadual (DAMSPE) e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DF SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto