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Decreto Estadual de São Paulo nº 43712, de 27 de agosto de 1964

Nº 43712/1964

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 43.712, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a instalação, funcionamento e encargos financeiros do S.A.S. - Serviço Autônomo de Seguros.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual quantia, na verba n.° 7 código 8.91.7, item 710, do orçamento da instituição.

Art. 2.
- A realização de despesas à conta do presente crédito obedecerá às disposições constantes do artigo 2.° do Decreto n.° 42.857, de 30 de dezembro de 1963.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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