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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43709, de 27 de agosto de 1964

Nº 43709/1964

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Art. 2.
1 artigo

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provimentos da suplementao de igual valor feita a verba n. 344 - cdigo 8 31. 4 - item 493 - inciso 13 do oramento do Estado, pelo Decreto n. 43.314, de 13 maio de 1964, nos trmos do artigo 14, da Lei n. 8.069 de 22 de janeiro de 1964.

Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de agsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de agsto de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto

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