São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43697, de 25 de agosto de 1964
Nº 43697/1964
DECRETO N. 43.697, DE 25 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre cessação de designação, a que se refere o artigo 2.°, do Decreto n.° 41.375-63
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto