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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43688, de 21 de agosto de 1964

Nº 43688/1964

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DECRETO N. 43.688, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964

Dá denominação a estabelecimentos de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960,

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar José Pedro de Oliveira o atual Grupo Escolar Barão Geraldo de Rezende, em Campinas.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual Barão Geraldo de Rezende o Ginásio Estadual criado pela Lei n. 7.336, de 29 de outubro de 1962, no Distrito de Barão Geraldo, em Campinas.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2.° do Decreto n. 21.728, de 25 de setembro de 1952.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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