São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43688, de 21 de agosto de 1964
Nº 43688/1964
DECRETO N. 43.688, DE 21 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação a estabelecimentos de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960,
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o artigo 2.° do Decreto n. 21.728, de 25 de setembro de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto