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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43686, de 11 de dezembro de 1998

Nº 43686/1998

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 42.566, de 2 de dezembro de 1997, que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.
Art. 2.
- Por expressa autorização do Governador do Estado, em cada caso, poderão ser excluídas da proibição de que trata o artigo anterior, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e as novas locações em caráter não eventual, de extrema necessidade devidamente justificada.
Art. 3.
- Para fins do previsto no artigo anterior, a solicitação de autorização pela Unidade Frotista deverá ser enviada, para prévia manifestação, ao Grupo de Transportes Internos, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público.

Parágrafo único- Em caso de pedido formulado por Unidades Frotistas pertencentes à Administração Direta e por Autarquias, o Grupo de Transportes Internos deverá observar, rigorosamente, quando da elaboração da sua análise, os licenciamento, os pagamentos de multa e outros documentos relativos à frota existente da interessada.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1998.

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