São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43686, de 11 de dezembro de 1998
Nº 43686/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.