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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43679, de 9 de dezembro de 1998

Nº 43679/1998

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - na 10ª Delegacia de Ensino:

a) a EEPSG Jardim Iná II;

b) a EEPSG Jardim Heloísa II;

II - na 11ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Santo André II;

III - na 19ª Delegacia de Ensino, a EEPSG Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira;

IV - na 20ª Delegacia de Ensino:

a) a EEPSG Jardim Myrna II;

b) a EEPSG Conjunto Residencial Palmares II;

V - na 21ª Delegacia de Ensino:

a) a EEPG Lageado II;

b) a EEPG Jardim Robru II;

VI - na Delegacia de Ensino de Carapicuíba, a EEPSG Vila Dirce II;

VII - na 1ª Delegacia de Ensino de Guarulhos, a EEPSG Parque Continental - Gleba I;

VIII - na Delegacia de Ensino de Itapevi, no Município de Itapevi:

a) a EEPG Vila Dr. Cardoso III;

b) a EEPSG Jardim Portela;

IX - na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba:

a) no Município de Itaquaquecetuba:

1.a EEPSG Jardim Itaqua;

2.a EEPSG Bairro Pequeno Coração II;

3.a EEPSG Parque Piratininga II;

4.a EEPSG Parque Piratininga III;

b)a EEPG Vila Pereira Neto, no Município de Poá;

X - na 1ª Delegacia de Ensino de São Bernardo do Campo, a EEPSG Sítio Bom Jesus/Parque Havaí;

XI - na Delegacia de Ensino de Mauá:

a) a EEPSG Vila Magini II;

b) a EEPSG Jardim Cruzeiro/Vila Lisboa;

XII - na Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, no Município de Mogi das Cruzes:

a) a EEPSG Vila Paulista II/Jardim Santa Tereza;

b) a EEPSG Vila Jundiaí II;

XIII - na Delegacia de Ensino de Suzano, no Município de Suzano:

a) a EEPG Parque Residencial Casa Branca II;

b) a EEPSG Cidade Miguel Badra II;

XIV - na 2.ª Delegacia de Ensino de Osasco:

a) a EEPSG Vila Ayrosa;

b) a EEPSG Vila Ayrosa II;

XV - na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:

a) a EEPSG Parque Pinheiros III, no Município de Taboão da Serra;

b) a EEPSG Jardim Santa Tereza Novo, no Município de Embu.

Art. 2.
- O Titular da Pasta autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996. |
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1998

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de dezembro de 1998.

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