São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43666, de 18 de agosto de 1964
Nº 43666/1964
DECRETO N. 43.666, DE 18 DE AGÔSTO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a cargos que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 299,63, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto