São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43581, de 20 de julho de 1964
Nº 43581/1964
DECRETO N. 43.581, DE 20 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de grupo escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 201 do Decreto n. 17.698, de 6 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto