São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43563, de 16 de julho de 1964
Nº 43563/1964
DECRETO N. 43.563, DE 16 DE JULHO DE 1964
Dispõe sôbre a reclassificação em entrâncias fiscais dos municípios que indica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto