São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43501, de 30 de junho de 1964
Nº 43501/1964
DECRETO N. 43.501, DE 30 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 201, do decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto