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Decreto Estadual de São Paulo nº 43466, de 24 de junho de 1964

Nº 43466/1964

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 43.466, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Prorroga até 31 de agôsto de 1964, a vigência do Decreto n. 43.283, de 4 de maio de 1964, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada até 31 de agôsto de 1964, a vigência do Decreto n. 43.283, de 4 de maio de 1964, que suspende as nomeações de funcionários e dá outras providências.

Artigo 2.º - A partir de 1 de julho próximo futuro o art. 2.º do Decreto n. 43.283, citado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 2.º - Excluem-se da proibição constantes do art. 1.º as nomeações e admissões que se refiram:

a)a provimento em virtude de concurso;
b)a cargos da carreira do Ministério Público;
c)a cargos de provimento em comissão;
d)a cargos ou funções de chefia ou direção;
e)a cargos ou funções docentes;
f)a cargos das carreiras policiais ou funções a éles correspondentes, mediante justificação em cada caso;
g)às hipóteses previstas no artigo 14 da "C.L.E."."

"

Parágrafo único- Também não estão abrangidos pela proibição do art. 1.º:
a)a designação em substituição quando recaia em quem já seja servidor público;
b)a renovação do contrato de extranumerário".

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Adolpho da Silva Gordo

Fernando Penteado Cardoso

Pelerson Soares Penidos

Dagoberto Salles

José Carlos de Ataliba Nogueira

Aldevio Barbosa de Lemos

Juvenal Rodrigues de Moraes

Roberto Gebara

José Salvador Julianelli

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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