São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43466, de 24 de junho de 1964
Nº 43466/1964
DECRETO N. 43.466, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Prorroga até 31 de agôsto de 1964, a vigência do Decreto n. 43.283, de 4 de maio de 1964, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 2.º - A partir de 1 de julho próximo futuro o art. 2.º do Decreto n. 43.283, citado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Excluem-se da proibição constantes do art. 1.º as nomeações e admissões que se refiram:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 24 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Fernando Penteado Cardoso
Pelerson Soares Penidos
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.