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Decreto Estadual de São Paulo nº 43463, de 24 de junho de 1964

Nº 43463/1964

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DECRETO N. 43.463, DE 24 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre revalorização de vencimentos de cargo da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 60 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- O cargo de Oficial Administrativo, ref. "38", do G-II da PS., do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras fica com seus vencimentos fixados na ref. "46",
Art. 2.
- O título do servidor, cuja situação é alterada pelo presente Decreto, será apostilado pelo Reitor da Universidade.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor.

Publicado ua Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.

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