São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43463, de 24 de junho de 1964
Nº 43463/1964
DECRETO N. 43.463, DE 24 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre revalorização de vencimentos de cargo da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 60 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor.
Publicado ua Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.