São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43407, de 10 de junho de 1964
Nº 43407/1964
DECRETO N. 43.407, DE 10 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 201, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947:
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto