São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43386, de 17 de agosto de 1998
Nº 43386/1998
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, n.º 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando a emergente necessidade da interligação rodoviária das mais importantes rodovias que chegam a São Paulo para descongestionar o sistema viário dos municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
Considerando os novos estudos técnicos de planejamento rodoviário e de preservação do meio ambiente e o respectivo projeto elaborado pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.;
Considerando o Protocolo de Intenções firmado no Processo ST-624/97, entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes, com a interveniência da DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A., e o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria dos Transportes visando o apoio financeiro para a execução do Rodoanel Metropolitano de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela DERSA
- Desenvolvimento Rodoviário S/A., por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias caracterizados nas Plantas cadastrais DERSA n.º
15.00.000-D03/501, n.º 15.00.000-D03/502, n.º
15.00.000-D03/503, n.º 15.00.000-D03/504, n.º
15.00.000-D03/505, n.º 15.00.000-D03/506 e n.º
15.00.000-D03/507, todas em Revisão "A",
constantes do Processo ST-43/98, necessários à construção do RODOANEL Metropolitano de São Paulo, situados nos Municípios e Comarcas de Embú, Cotia, Osasco, Carapicuíba, Barueri, Santana de Parnaíba e São Paulo, com área total de 9.106.739,62m², situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
PLANTA DERSA N.º 15.00.000-D03/501
Município de Embú
I - ÁREA 1 - Área denominada na planta como
"Área 1", com 100.425,00m² e que consta pertencer a Transportadora Pérola Ltda., Engform S/A., Constr. e Comércio, Herta, Serrana Tanques e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 692,69m (seiscentos e noventa e dois metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 39º26'06"; B-C, com uma extensão em linha reta de 259,62m (duzentos e cinqüenta e nove metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 195º38'32"; C-D, com uma extensão em linha reta de 265,00m (duzentos e sessenta e cinco metros), com azimute de 180º00'00"; D-E, com uma extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros), com azimute de 129º24'02"; E-F, com uma extensão em linha reta de 130,38m (cento e trinta metros e trinta e oito centímetros), com azimute de 94º23'55"; F-G, com uma extensão em linha reta de 280,18m (duzentos e oitenta metros e dezoito centímetros), com azimute de 267º57'17"; G-H, com uma extensão em linha reta de 174,93m (cento e setenta e quatro metros e noventa e três centímetros), com azimute de 329º02'10"; H-A, com uma extensão em linha reta de 272,26m (duzentos e setenta e dois metros e vinte e seis centímetros), com azimute de 262º36'50";
II - ÁREA 2 - Área denominada na planta como
"Área 2", com 67.600,00m² e que consta pertencer a Vitro Sul, MR, VEM Equipamentos e Serviços Ltda., Auto Posto Cancun Ltda. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 174,93m (cento e setenta e quatro metros e noventa e três centímetros), com azimute de 30º57'50"; B-C, com uma extensão em linha reta de 179,51m (cento e setenta e nove metros e cinqüenta e um centímetros), com azimute de 347º07'30"; C-D, com uma extensão em linha reta de 121,04m (cento e vinte e um metros e quatro centímetros), com azimute de 38º17'25"; D-E, com uma extensão em linha reta de 132,10m (cento e trinta e dois metros e dez centímetros), com azimute de 60º31'27"; E-F, com uma extensão em linha reta de 114,02m (cento e catorze metros e dois centímetros), com azimute de 74º44'42"; F-G, com uma extensão em linha reta de 167,71m (cento e sessenta e sete metros e setenta e um centímetros), com azimute de 63º26'06"; G-A, com uma extensão em linha reta de 773,37m (setecentos e setenta e três metros e trinta e sete centímetros), com azimute de 220º16'48";
III - ÁREA 3 - Área denominada na planta como "Área 3", com 223.786,06m² e que consta pertencer a Paim Industria e Comércio, Ircol Lubrificantes, Pedro Rodrigues Guerra, Florentina Rodrigues Lima, José Rodrigues Guerra, João Rodrigues Guerra, Ivone Sambo Norubiato, Colégio Santo Américo, Shiege Yukiyagi, Lacta S/A. e outros, sendo definida pelos segmentos: A-B, com uma extensão em linha reta de 209,40m (duzentos e nove metros e quarenta centímetros), com azimute de 326º41'22"; B-C, com uma extensão em linha reta de 147,62m (cento e quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros), com azimute de 338º18'23"; C-D, com uma extensão em linha reta de 101,69m (cento e um metros e sessenta e nove centímetros), com azimute de 319º56'51"; D-E, com uma extensão em linha reta de 137,30m (cento e trinta e sete metros e trinta centímetros), com azimute de 280º29'29"; E-F, com uma extensão em linha reta de 462,09m (quatrocentos e sessenta e dois metros e nove centímetros), com azimute de 35º45'14"; F-G, com uma extensão em linha reta de 132,10m (cento e trinta e dois metros e dez centímetros), com azimute de 60º31'27"; G-H, com uma extensão em linha reta de 181,18m (cento e oitenta e um metros e dezoito centímetros), com azimute de 207º58'46"; H-I, com uma extensão em linha reta de 100,50m (cem metros e cinquenta centímetros), com azimute de 185º42'38"; I-J, com uma extensão em linha reta de 162,25m (cento e sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros), com azimute de 123º41'24"; J-K, com uma extensão em linha reta de 203,53m (duzentos e três metros e cinquenta e três centímetros), com azimute de 152º10'33"; K-L, com uma extensão em linha reta de 208,09m (duzentos e oito metros e nove centímetros), com azimute de 125º13'03"; L-M, com uma extensão em linha reta de 207,00m (duzentos e sete metros), com azimute de 217º08'48"; M-A, com uma extensão em linha reta de 199,06m (cento e noventa e nove metros e seis centímetros), com azimute de 258º24'28";
Municípios de Embú e Cotia
IV
XXI
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogando o Decreto n.º 39.295 de 27 de setembro de 1994. Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de agosto de 1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.