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Decreto Estadual de São Paulo nº 43356, de 30 de julho de 1998

Nº 43356/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.356, DE 30 DE JULHO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 38.889, de 19 de julho de 1994

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no

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Art. 1.
- O padrão de lotação do Hospital Infantil "Cândido Fontoura", da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo I, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 38.889, de 12 de julho de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- A unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 22 e 5.º do Decreto n.º 38.889, de 12 de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Paulo Magalhães Bressan

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo

Expediente

da Secretaria da Administração

e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1998.

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