São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43356, de 30 de julho de 1998
Nº 43356/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.356, DE 30 DE JULHO DE 1998
Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso I a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 38.889, de 19 de julho de 1994
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e com fundamento no
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Paulo Magalhães Bressan
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente
da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de julho de 1998.