São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43355, de 1 de junho de 1964
Nº 43355/1964
DECRETO N. 43.355, DE 1 DE JUNHO DE 1964
Dispõe sôbre redução de dotação consignada no orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1964.
Miguel Sansígolo,Diretor Geral substituto.