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Decreto Estadual de São Paulo nº 43355, de 1 de junho de 1964

Nº 43355/1964

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 43.355, DE 1 DE JUNHO DE 1964

Dispõe sôbre redução de dotação consignada no orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Nos têrmos do disposto no artigo 3.º da Lei n. 8.093, de 17 de março de 1964, fica reduzida, na importancia de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de junho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1964.

Miguel Sansígolo,Diretor Geral substituto.

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