São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43348, de 29 de maio de 1964
Nº 43348/1964
DECRETO N. 43.348, DE 29 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 da Maio de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.