São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43339, de 25 de maio de 1964
Nº 43339/1964
DECRETO N. 43.339, DE 25 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre delegações de atribuições na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.º da Lei n. 8.038 de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto