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Decreto Estadual de São Paulo nº 43304, de 8 de maio de 1964

Nº 43304/1964

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DECRETO N. 43.304, DE 8 DE MAIO DE 1964

Transforma a Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto em estabelecimento de ensino superior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Estadual de Educação respectivamente em sessões de 3 de setembro e 17 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- A Escola de Enfermagem de Ribeirão Prêto criada pelo artigo 13 da Lei n. 1.467, de 26 de dezembro de 1951, fica desanexada da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto e enquadrada, sob item .XVI na categoria de Estabelecimento de ensino superior da Universidade de São Paulo, que se refere o artigo 3.° de seus Estatutos.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luís Antonio da Gama e Silva

Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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