São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43286, de 5 de maio de 1964
Nº 43286/1964
DECRETO N. 43.286, DE 5 DE MAIO DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista de opção manifestada com apôio no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 5 de maio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto