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Decreto Estadual de São Paulo nº 43286, de 5 de maio de 1964

Nº 43286/1964

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DECRETO N. 43.286, DE 5 DE MAIO DE 1964

Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista de opção manifestada com apôio no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,

Decreta:

Art. 1.
- Fica desanexado do cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Tupi, município e comarca de Piracicaba, o Tabelionato de Notas.
Art. 2.
- O Tabelionato de Notas, a que se refere o artigo anterior, passa a constituir, na sede da comarca de Piracicaba, o 4.º (quarto) Ofício de Notas, ficando néle provido, de acôrdo com o disposto no artigo 5.º, inciso III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963, o Sr. Carlos Pires de Souza, atual serventuário do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos de Tupi.
Art. 3.
- O título de nomeação do serventuário a que se refere êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior, e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 5 de maio de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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