São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43277, de 30 de abril de 1964
Nº 43277/1964
DECRETO N. 43.277, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, de acôrdo com o disposto no artigo 197, da C.L F.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto