São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43250, de 30 de abril de 1964
Nº 43250/1964
DECRETO N. 43.250, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Altera os Decretos n.ºs. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dias do mês de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto