São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43246, de 28 de abril de 1964
Nº 43246/1964
DECRETO N. 43.246, DE 28 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista de opção manifestada com apoio no artigo 5.º, inciso .III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto