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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4323, de 22 de agosto de 1974

Nº 4323/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.323, DE 22 DE AGOSTO DE 1974

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usode suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B": 1 veículo;

Grupo "S-1": 1 veículo;

Grupo "S-2": 8 veículos;

Grupo "S-3": 1 veículo;

Grupo "S-4": 3 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.° 50.031, de 22 de julho de 1968

Art. 2.
- A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.° deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários as sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos demais preceitos legais.
Art. 3.
- No minimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 26 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de Educação Fisica e Esportes.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agodto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador

da Reforma Administrativa

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

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