São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4323, de 22 de agosto de 1974
Nº 4323/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.323, DE 22 DE AGOSTO DE 1974
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usode suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 1 veículo;
Grupo "S-2": 8 veículos;
Grupo "S-3": 1 veículo;
Grupo "S-4": 3 veículos.
Parágrafo único - A classificação dos grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.° 50.031, de 22 de julho de 1968
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto de 26 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de Educação Fisica e Esportes.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agodto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.