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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43191, de 12 de junho de 1998

Nº 43191/1998

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Art. 1.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, a HIROYA MASUDA.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de junho de 1998.

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