São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43190, de 3 de abril de 1964
Nº 43190/1964
DECRETO N. 43.190, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre a transferência de bem do patrimônio estadual, sito no 3.º Perímetro, Gleba 65, de Itapetininga.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1864.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 dias do mês de abril de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 43.190, DE 3 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre transferência de bem do patrimônio estadual, sito no 3.° Perímetro, Gleba 65, de Itapetininga.
Onde se lê:
distâncias de 1.°38'NE e 47,00m. . . .
Leia-se:
distâncias de 1.°38'NE e 47,90m.