São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43153, de 17 de março de 1964
Nº 43153/1964
DECRETO N. 43.153, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre desanexação de Ofício de Justiça
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista de opção manifestada com apôio no artigo 5.°, inicio III, da Lei n. 7.847, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto.