São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43150, de 13 de março de 1964
Nº 43150/1964
DECRETO N. 43.150, DE 13 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre revalorização de vencimentos de cargos da Universidade de São Paulo, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 60 da lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Escriturário, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração da Universidade de São Paulo, oriundos da efetivação determinada pelo Decreto-Lei n. 17.114, de 12 de março de 1947, ficam com seus vencimentos alterados na seguinte conformidade;
a) o da ref. "36" passa para a ref. "46"
b) os das ref. "34" passam para a ref. "44"
c) os das ref. "31" passam para a ref. "41"
d) os das ref. "28" e "26" passam para a ref. "38"
e) os das ref. "19" e "22" passam para a ref. "34".
Artigo 2.º - Os cargos de Escriturário-Datilógrafo, criados pelo artigo 11 da Lei n. 5.470, de 8 de janeiro de 1960, todos do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Instituto Oceanográfico, ficam com seus vencimentos fixados nas seguintes bases:
a) os do ref. "31" passam para a ref. "41"
b) os da ref. "26" passam para a ref. "38".
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luís Antonio da Gama e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.