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Decreto Estadual de São Paulo nº 43150, de 13 de março de 1964

Nº 43150/1964

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DECRETO N. 43.150, DE 13 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre revalorização de vencimentos de cargos da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 60 da lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,

Decreta:

Artigo 1.º - Os cargos de Escriturário, Assistente de Administração e Auxiliar de Administração da Universidade de São Paulo, oriundos da efetivação determinada pelo Decreto-Lei n. 17.114, de 12 de março de 1947, ficam com seus vencimentos alterados na seguinte conformidade;

a) o da ref. "36" passa para a ref. "46"

b) os das ref. "34" passam para a ref. "44"

c) os das ref. "31" passam para a ref. "41"

d) os das ref. "28" e "26" passam para a ref. "38"

e) os das ref. "19" e "22" passam para a ref. "34".

Artigo 2.º - Os cargos de Escriturário-Datilógrafo, criados pelo artigo 11 da Lei n. 5.470, de 8 de janeiro de 1960, todos do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Instituto Oceanográfico, ficam com seus vencimentos fixados nas seguintes bases:

a) os do ref. "31" passam para a ref. "41"

b) os da ref. "26" passam para a ref. "38".

Art. 3.
- Os proventos dos inativos, que se aposentaram em cargos de natureza idêntica à dos referidos nos artigos anteriores, serão rea justados nas mesmas bases.
Art. 4.
- Os títulos dos servidores, cuja situação é alterada pelo presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor da Universidade.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo, supridas pelos créditos a que alude o artigo 67 da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963.
Art. 6.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luís Antonio da Gama e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto

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