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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43143, de 2 de junho de 1998

Nº 43143/1998

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto no artigo 2.º da Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992 e no artigo 2.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica a Penitenciária II, de Itapetininga:

I - classificada como de Local I, a partir de 25 de março de 1997;

II - reclassificada de Local I para Local III, a partir da data da publicação deste decreto.

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no inciso 'II do artigo anterior, o inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - como de Local III: Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas; Casa de Detenção de Assis; Casa de Detenção "Profº. Flamínio Fávero", da Capital; Casa de Detenção de Marília; Casa de Detenção "Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes"; de Parelheiros; Casa de Detenção de Presidente Prudente; Casa de Detenção de São Vicente; Casa de Detenção de Sorocaba "Dr. Antonio de Souza Neto"; Casa de Detenção de Hortolândia; Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Profº André Teixeira Lima", de Franco da Rocha; Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade", de São José do Rio Preto; Instituto Penal Agrícola "Profº Noé Azevedo", de Bauru; Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara; Penitenciária "Dr. Alberto Brocchieri", de Bauru; Penitenciária "Dr. Eduardo de Oliveira Vianna", de Bauru; Penitenciária do Estado; Presídio de Franco da Rocha; Penitenciária de Guarulhos; Penitenciária I de Hortolândia; Penitenciária II de Hortolândia; Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno", de Itapetininga; Penitenciária II, de Itapetininga; Penitenciária "Nestor Canoa", de Mirandópolis; Penitenciária II de Mirandópolis; Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré; Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz", de Pirajuí; Penitenciária de Presidente Bernardes; Penitenciária de Presidente Wenceslau; Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", de Tremembé; Presidio "Profº Ataliba Nogueira", de Campinas; Presídio "Dr. Antonio de Queiróz Filho", de Itirapina; Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá; Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé.".

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de junho de 1998.

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