São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43131, de 1 de junho de 1998
Nº 43131/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 41.928, de 8 de julho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - O instrumento padrão a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 41.928, de 8 de julho de 1997, fica com a redação de sua cláusula primeira, "caput", alterada e, o § 1º da cláusula sexta retificado, para constar:
"CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros visando à execução, pelo Município, de sobre com comprimento de , e largura de , conforme Plano de Trabalho aprovado pela SRHSO e que faz parte integrante do presente".
"CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 12 de junho de 1998.