São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43120, de 3 de março de 1964
Nº 43120/1964
DECRETO N. 43.120, DE 3 DE MARÇO DE 1964
Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça".
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto