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Decreto Estadual de São Paulo nº 43119, de 3 de março de 1964

Nº 43119/1964

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DECRETO N. 43.119, DE 3 DE MARÇO DE 1964

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos pagos às viúvas dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria do Servidores da Justiça"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei n. 7.844, de 11 de março de 1963

Decreta:

Artigo 1.º - Os proventos devidos as viúvas dos ex-Servidores da Justiça, abaixo relacionados, ficam reajustados, a partir de 10 de abril de 1968, nas seguintes bases mensais:

Nome do falecido - Cargo - Valor

José Carlos Ferreira - Ex-Serventuário - Cr$ 68.000,00

Abner Ribeiro Borges - Ex-Serventuàrio - Cr$ 82.000,00

Art. 2.
- O Instituto de Previdência do Estado, através de sua carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente da expedição de qualquer ato ou apostila.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março da 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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