São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43105, de 13 de maio de 1998
Nº 43105/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.105, DE 13 DE MAIO DE 1998
Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso IX do artigo 1.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1998
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1998.