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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43105, de 13 de maio de 1998

Nº 43105/1998

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Casa Civil

DECRETO N. 43.105, DE 13 DE MAIO DE 1998

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso IX do artigo 1.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

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Art. 1.
- O padrão de lotação do Hospital Interlagos, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo IX, a que se refere o inciso IX, do artigo 1.° do Decreto n.° 38.889, de 12 de julho de 1994, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- À unidade referida no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2.° e 5.° do Decreto n.° 38.889, de 1.° de julho de 1994.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1998

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1998.

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