São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43068, de 14 de fevereiro de 1964
Nº 43068/1964
DECRETO N. 43.068, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memória de cidadãos que se tenham destacado por sua contribuição causa do ensino;
Considerando a atuação desenvolvida no magistério primário pela saudosa professora Zenaide Lopes de Oliveira Godoy;
Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Janúario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto