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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43068, de 14 de fevereiro de 1964

Nº 43068/1964

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DECRETO N. 43.068, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições e

Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memória de cidadãos que se tenham destacado por sua contribuição causa do ensino;

Considerando a atuação desenvolvida no magistério primário pela saudosa professora Zenaide Lopes de Oliveira Godoy;

Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigências do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960;

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professora Zenaide Lopes de Oliveira Godoy", o Grupo Escolar de Vila Constança, na Capital.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 14 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Janúario Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral - Substituto

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